Recadastramento e Prova de Vida: Você realizou o procedimento certo?
A Auditece reforça o alerta aos seus associados sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos procedimentos de recadastramento e prova de vida até o dia 30 de junho de 2025, por meio do aplicativo CearáPrev On-line. É necessário ficar atento ao procedimento correto para cada situação funcional.
O aplicativo possui duas abas distintas: uma para o recadastramento e outra para a prova de vida. É essencial que cada servidor acesse a aba correspondente ao procedimento obrigatório para sua condição.
Servidores ativos devem realizar exclusivamente o recadastramento
A Auditece chama atenção para o fato de que alguns servidores ativos realizaram apenas a prova de vida, acreditando estar com a situação regularizada. No entanto, o recadastramento é o procedimento obrigatório para os servidores da ativa, e a ausência desse registro pode levar ao bloqueio dos vencimentos.
Aposentados e pensionistas devem realizar ambos os procedimentos
Aposentados e pensionistas são obrigados a realizar a prova de vida e o recadastramento. Quem tiver feito apenas um deles deve acessar novamente o aplicativo CearáPrev On-line e concluir o que estiver pendente, dentro do prazo estabelecido.
A Auditece orienta que os associados que tiverem dúvidas ou dificuldades para utilizar o aplicativo entrem em contato com a entidade.
A equipe está à disposição para prestar suporte e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro do prazo.