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Publicado em: 09/12/2014

Publicada Portaria que concede gratificação por Risco de Vida à Auditoria

A Portaria nº 589/2014 – que concede a Gratificação pela execução do trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde à Auditoria Fiscal – foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, dia 8 de dezembro.

O documento confere a gratificação aos SERVIDORES lotados nas Unidades Administrativas abaixo relacionadas:

1. Unidades que exerçam atividades de Fiscalização Plena, Restrita, Especial e de Monitoramento Fiscal;

 2. Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias;

 3. Núcleo de Fiscalização do Trânsito de Mercadoria na Divisa;

 4. Núcleo de Fiscalização do Trânsito de Mercadoria da Região Metropolitana;

 5. Núcleo de Processamento de Notas Fiscais;

 6. Posto Fiscal Cais do Porto – Fortaleza;

 7. Posto Fiscal dos Correios;

 8. Posto Fiscal Aeroporto;

9. Posto Fiscal Gabriel Lopes Jardim;

 10. Posto Fiscal do Pecém;

 11. Posto Fiscal General Edson Ramalho;

 12. Posto Fiscal de Chaval;

 13. Posto Fiscal de Pirapora;

 14. Posto Fiscal de Tianguá;

 15. Posto Fiscal de Aracati;

 16. Posto Fiscal de Penaforte;

 17. Posto Fiscal de Jati;

 18. Posto Fiscal de Campos Sales;

 19. Posto Fiscal Coronel Edilson Moreira da Rocha;

 20. Posto Fiscal José Alves Feitosa;

 21. Posto Fiscal Antônio Gonçalves de Oliveira Filho;

 22. Posto Fiscal de Pereiro;

 23. Posto Fiscal Luís Ximenes;

 24. Célula de Pesquisa e Análise Fiscal;

 25. Célula de Revisão Fiscal;

 26. Corregedoria.

A referida Portaria ainda esclarece que:

Parágrafo único.Os servidores lotados nas Unidades Administrativas a que faz referência o item 1 deste artigo somente farão jus à Gratificação pela execução do trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde, quandodevidamente designados para a realização das atividades correspondentes e desde que tenham dado o respectivo início às ações fiscais ou à avaliação de bens sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, por meio de ato específico.

Art.2º Não perceberão a Gratificação de que trata esta Portaria os servidores que deixarem de exercer atividades de risco por mais de 30 (trinta) dias, salvo nos afastamentos por motivo de férias, licença maternidade e licença para tratamento de saúde própria, por até 90 dias.

A íntegra do documento está disponível no site da AUDITECE.