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Publicado em: 08/01/2024

Ação Judicial: Conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não usufruídas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 635 de Repercussão Geral, entendeu que é assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória (licença), em indenização pecuniária.

O Estado do Ceará praticava o entendimento de que as licenças não gozadas e não computadas em dobro para fins de aposentadoria devem ser pagas apenas mediante requerimento administrativo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entende que, em razão do regime constitucional de precatórios, apenas com o devido processo judicial será possível o pagamento.

Assim, caso o servidor aposentado que não tenha recebido tais verbas e seu processo de aposentadoria não tenha sido homologado há mais de 5 anos no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), basta encaminhar a cópia do processo de aposentadoria (na forma digital), para que a assessoria jurídica da Auditece possa ingressar com a devida ação judicial com o objetivo de garantir a conversão do direito não usufruído em pecúnia.
Os documentos podem ser enviados para o e-mail: bragalbuquerque@gmail.com.