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Publicado em: 07/04/2015

Entidades repudiam MP 660/14

A Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) manifestou em nota “profundo repúdio” à Medida Provisória (MP) 660/14, cujas emendas 40 e 41, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira, transferem atribuições privativas do cargo de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil a cargo auxiliar do órgão. A MP, no entendimento da Federação, é uma “burla ao instituto do concurso público”. 

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) também publicou nota oficial repudiando o “trem da alegria na Receita Federal”, em referência à MP 660/14.

A AUDITECE (Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará) apoia o posicionamento das entidades supracitadas em defesa do concurso público, colocando-se em postura contrária a qualquer provimento derivado de cargo público.

Confira abaixo a íntegra das notas de repúdio publicadas pela Febrafite e pelo IAF, respectivamente.

 

NOTA DE REPÚDIO

A Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) manifesta seu profundo repúdio a mais uma tentativa de burla ao instituto do concurso público, consagrado na Constituição Federal de 1988, que confere isonomia, transparência e seriedade no acesso ao serviço público no país.

O instrumento in casu é a Medida Provisória nº 660/14, objeto das emendas nº 40 e 41, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira, que cometem o exercício de atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil a outro cargo do Órgão, de natureza auxiliar.

A transferência de atribuições a outro cargo é uma forma sub-reptícia de dotá-lo de pretensas similitudes para que, ao cabo, ao arrepio da Carta Magna, promova-se uma ascensão funcional, ou seja, o ingresso de pessoas em um cargo público sem concurso.

Tal prática, além de corroer as bases do estado democrático de direito, frustra milhares de brasileiros que perseguem, com o sacrifício de anos de sua vida, o ingresso no cargo público por meio de concurso.

Ademais, as emendas propostas pelo ex-deputado padecem de vício de origem, eis que, segundo o mandamento constitucional, a organização e funcionamento da administração federal compete privativamente à Presidência da República.

Reiteramos, pois, nosso repúdio à tentativa de encarrilar um escabroso “trem da alegria” no Executivo Federal e conclamamos a sociedade a não permanecer silente diante de quaisquer manobras tendentes a sucumbir o instrumento do concurso público no país.

Febrafite - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

 

IAF REPUDIA TREM DA ALEGRIA NA RECEITA FEDERAL

 Confira nota publicada no Jornal A Tarde deste domingo (05), no Caderno de Economia & Negocios em repúdio à MP, assinado pelo Instituto de Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF, filiado à Febrafite.

O  Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF,  vem manifestar o seu repúdio a mais uma tentativa de burla ao Princípio Constitucional do Concurso Público, através da inserção dos artigos 9, 10 e 11 no PLV nº 1/2015, em decorrência das emendas 40 e 41 acrescentadas à Medida Provisória 660/14, em análise no Congresso Nacional.

As referidas emendas, de autoria do ex-deputado petista Amauri Teixeira, além de conterem matéria estranha ao texto original da MP 660/14, propõem estender para ocupantes de outros cargos da Receita Federal do Brasil, atribuições privativas do  Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tais como a atividade de conferência aduaneira, o lançamento de créditos tributários e a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas, transformando assim, na prática, milhares de servidores que não prestaram concurso específico para o cargo, em Auditores Fiscais, no maior Trem da Alegria da moderna história da administração pública no Brasil.

A proposta, que faz parte de um projeto de aparelhamento da máquina fazendária pelo atual governo, além de comprometer o ajuste fiscal e acarretar incalculáveis prejuízos a toda sociedade, é um grave precedente contra a Ordem Pública e aos Preceitos Constitucionais, uma vez que se trata de uma tentativa rasteira de subverter as regras do concurso público, agraciando milhares de apadrinhados com funções para as quais não se habilitaram, desrespeitando os princípios da moralidade e da eficiência administrativa.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, a exemplo do Sindifisco Nacional, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite e de tantos outros setores organizados da sociedade brasileira, não mais admite que, em um moderno Estado de Direito, proposições como estas, continuem a ganhar espaço, especialmente junto a alguns representantes do Congresso Nacional, descomprometidos com valores éticos e sociais, que insistem em tentar partilhar com o povo brasileiro seu nefasto projeto de poder.

Diante do exposto, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF conclama a todos os brasileiros, a protestarem contra mais esta absurda tentativa de Trem da Alegria, exigindo junto aos seus representantes eleitos, que se posicionem contrariamente à aprovação desta proposta, quando submetida à votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF

 

Com informações da Febrafite e do IAF