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Publicado em: 01/12/2017

Discurso - Ubiratan Machado (Audiência Pública - PLS 116/2017)

Esse projeto de lei está inserido dentro de um contexto cruel, sendo parte de uma articulação muito dura de ataques massivos contra os servidores públicos.

Como exemplos, cito que de pouco mais de um ano para cá tivemos o estabelecimento do teto dos gastos, limitando o crescimento da despesa à inflação do ano anterior, tanto em nível federal quanto em diversos estados, inclusive no Ceará. A lei complementar federal 156/2017, que estabelece o regime de recuperação fiscal dos estados, que tem como contrapartida a obrigatoriedade de revisão de direitos dos servidores públicos. Políticas de enxugamento do quadro de servidores públicos federais, como o Plano de Demissões Voluntárias, que não passa de um canto de sereia o qual nenhum servidor público com o mínimo de juízo cai. Tivemos recentemente a MP 805, que representou uma quebra de acordo do governo federal com os servidores públicos com a postergação de reajustes salariais que, muito embora só fossem efetivados no ano seguinte, já estavam incorporados ao patrimônio jurídico de cada servidor e, portanto, direito adquirido, sendo essa uma prova de que a palavra desse presidente que está aí posto não vale nada. Tem-se ainda a sinalização de aumento da alíquota das contribuições previdenciárias de 11 para 14%, que além de impactar na renda dos servidores públicos federais, atingirá por tabela todos os demais servidores das esferas subnacionais, considerando que o valor da contribuição previdenciária do servidor federal é piso nacional. Diga-se de passagem, aqui no Estado do Ceará, aqui nesta casa, já fora aprovada, a toque de caixa, e sem exigência de contrapartidas, o aumento da contribuição dos servidores estaduais para 14%, juntamente com o teto dos gastos estadual.

Estes são apenas alguns exemplos do que já aconteceu, nada é tão ruim que não possa piorar na nação cujo governo federal escolheu os servidores públicos como bodes expiatórios, os privilegiados responsáveis pela crise...

Estamos agora às vésperas da votação do projeto de reforma da previdência, e o governo mudou a estratégia do ataque massivo a toda a classe de trabalhadores para o fatiamento da reforma, que nesse primeiro momento sendo aprovada atingirá em cheio os servidores públicos. Contudo, não podemos nos enganar, a sociedade brasileira não pode se deixar enganar pela propaganda do governo, cheia de meias verdades e completas mentiras. O governo quer colocar os trabalhadores da iniciativa privada contra os servidores públicos e enfraquecer a luta contra a reforma. Contudo, temos que ser conscientes de que objetivo final é acabar com toda e qualquer a previdência pública de uma vez por todas, privatizando-a e deixando na mão das instituições financeiras, e que se essa reforma passar, virão outras e outras, depois de acabar com a previdência dos servidores, atacarão o regime geral de previdência, os próximos serão os trabalhadores rurais e os que tem benefício assistencial, e a pá de cal será a extinção das pensões e aposentadorias vigentes.

Não menos maléfica e bem menos divulgada pela mídia, a reforma tributária está em perfeita sintonia com os planos de reforma da previdência, pois tem como uma de suas premissas acabar com os tributos que são as fontes exclusivas de financiamento da seguridade social.

E agora, com esse PLS 116/2017, pretendem atacar a estabilidade dos servidores públicos mediante a avaliação de desempenho com possibilidade de demissão do servidor público. E para se avaliar o desempenho de um servidor público, o projeto prevê o uso de critérios bastante subjetivos, como “relacionamento funcional”, “inovação”, “capacidade de iniciativa”, “compartilhamento de conhecimento”, “autodesenvolvimento”. Um prato cheio para a prática de arbitrariedades e atos de perseguição contra servidores públicos que não se sujeitarem a possíveis caprichos e desmandos dos agentes políticos.

A estabilidade do servidor público não é um privilégio do servidor, antes de tudo é uma garantia da sociedade, para que o servidor público possa exercer seu múnus livre de ingerências. O servidor que não possui garantias em seu cargo pode ser facilmente constrangido a agir conforme desígnios espúrios e ilegais. Portanto, não se trata apenas da estabilidade do servidor, mas da estabilidade do serviço público, da estabilidade das instituições. Governos vão, servidores ficam e garantem a ordem, a estabilidade e a continuidade dos serviços públicos.

É evidente que a estabilidade não pode ser considerada como uma janela de oportunidade para posturas negligentes ou desidiosas, mas para isso, os próprios institutos já existentes relativos a procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares são suficientemente capazes de combater.

De forma que me parece que esse projeto tem mais o intuito de promover o esvaziamento e o desmonte do serviço público do que propriamente demitir servidores ineficientes.

Se o projeto de lei tivesse a intenção de garantir a eficiência e continuidade do serviço público, para cada servidor que fosse demitido por insuficiência de desempenho, deveria haver a obrigação de nomear outro para repor o seu lugar – seja pela realização de novo concurso ou de nomeação de candidato remanescente de certame vigente –, e este projeto de lei não estabelece critérios para tanto, evidenciando a falta de compromisso com a prestação dos serviços públicos, apenas com o desmonte.

Ao passo que se exige desempenho do servidor, outro aspecto cínico deste malfadado projeto é o de que não se exige a contrapartida de obrigatoriedade de capacitação continuada. Como determinado órgão ou governo pode exigir desempenho do servidor sem a correspondente política de capacitação e aperfeiçoamento? Muitas vezes, sindicatos e associações promovem cursos de capacitação para os servidores públicos, mesmo não sendo este o papel institucional destas.

E por fim, como auditor fiscal da receita estadual, que tem como missão de garantir a arrecadação de impostos atuando de forma conflituosa com interesses privados na subtração de patrimônio e rendas particulares, ressalto que em situação ainda mais periclitante estão servidores que exercem atividades de exclusivas de Estado relacionadas à fiscalização e controle do ingresso e da gestão de recursos públicos, pois esses não prestam o serviço público diretamente a população, mas tem como objetivo garantir a sustentabilidade financeira do Estado e, para isso, muitas vezes atentam contra fortes interesses de agentes políticos, de amigos da corte e de financiadores de campanhas. Estamos da categoria de servidores públicos que são os mais sujeitos a perseguições políticas, e por isso não apenas como servidor público, mas como auditor fiscal, repudio esse projeto de lei em dobro.

 

Obrigado.