Auditece protocola ação para assegurar o pagamento do abono de permanência sobre férias e 13º salário a seus associados
Após consulta formulada pela CEGEP/SEFAZ, acerca da possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário (gratificação natalina) dos servidores, a Assessoria Jurídica da SEFAZ/CE – ASJUR adotou entendimento pela inclusão do abono permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário dos servidores.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado entende que, mesmo com a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (Tema 1233) – “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)” - a questão ainda não transitou em julgado, de modo que, não deve ser implementado administrativamente tal entendimento.
Assim, a assessoria jurídica da AUDITECE providenciou o protocolo da ação ordinária em face do Estado do Ceará, para que seja pago o abono de permanência sobre férias+1/3 e 13 salário, bem como, seja assegurado o pagamento retroativo (últimos 5 anos) aos associados que se enquadrem na situação, ou seja, que tenham recebido abono de permanência a partir de agosto de 2020.
Esta ação representa mais uma iniciativa da AUDITECE na incansável defesa dos direitos de seus associados!