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Publicado em: 28/01/2026

Auditece conquista decisão favorável em ação sobre progressão funcional; Estado recorre

A Auditece obteve decisão favorável em 1ª instância na ação coletiva que busca o reconhecimento da progressão funcional dos Auditores Fiscais com base no interstício de 12 meses de efetivo exercício, afastando a postergação automática vinculada ao mês de abril.

A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade. Na fundamentação, o magistrado reconheceu que a adoção exclusiva do mês de abril como marco anual, embora voltada à padronização administrativa, não considera o tempo efetivamente prestado por cada servidor, podendo gerar postergação indevida da evolução funcional.

O entendimento firmado foi o de que, uma vez cumprido o interstício e atendidos os requisitos legais, surge para o servidor o direito subjetivo à progressão ou promoção, o que não pode ser retardado por normas infralegais de caráter meramente procedimental.

O que a sentença assegura

Proferida pelo juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, a sentença reconheceu o direito à ascensão, progressão ou promoção funcional com base na data individual de implementação dos requisitos legais; determinou ao Estado do Ceará o recalculo do desenvolvimento funcional dos associados abrangidos, com efeitos funcionais e financeiros a partir do mês subsequente ao cumprimento do interstício; e condenou o Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, respeitada a prescrição quinquenal, além de honorários advocatícios.

Para o Diretor Executivo da Auditece, Juracy Soares, a decisão reforça a importância da atuação coletiva e técnica da entidade.

“A Auditece seguirá atuando com responsabilidade e transparência, para proteger direitos e fortalecer a carreira dos Auditores Fiscais”, destaca.

O Estado do Ceará apresentou recurso de apelação, e a Auditece, por meio de sua Assessoria Jurídica, adotará as providências cabíveis, com apresentação de contrarrazões no prazo legal.

Após essa etapa, o processo seguirá para análise do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).