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Publicado em: 31/10/2025

Diretoria publica Resolução nº 02/2025

A Diretoria Colegiada da Auditece publicou, nesta sexta-feira (31/10), a Resolução nº 02/2025, que declara nulas de pleno direito as deliberações adotadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada na mesma data.

A medida foi tomada em virtude da inobservância do prazo mínimo de manutenção da votação online, conforme determina o Art. 18, §11, inciso II, do Estatuto Social da Auditece, que prevê que as deliberações realizadas eletronicamente devem ocorrer “em período fixado não inferior a um dia”.

De acordo com a Resolução, a Diretoria reconheceu que o prazo de votação estabelecido na referida Assembleia foi inferior ao mínimo estatutário exigido, o que compromete a regularidade do processo deliberativo e a validade das decisões.

Assim, as deliberações não produzirão efeitos jurídicos, devendo ser desconsideradas até que nova Assembleia regularmente convocada e realizada delibere sobre as matérias objeto da votação anulada

A Resolução destaca o dever institucional da Diretoria Colegiada de zelar pela observância do Estatuto Social e pela legalidade formal das decisões, reafirmando o compromisso da entidade com a transparência, a segurança jurídica e a participação associativa

A íntegra da Resolução nº 02/2025 está disponível na área restrita do site da Auditece, acessível aos associados.