Auditece Sindical obtém decisão favorável na Justiça Federal
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece Sindical obteve importante decisão favorável no âmbito da Justiça Federal. Na sentença, o Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal-SJMT reconhece:
“não houve apreciação do mérito do Processo Administrativo de Registro Sindical no prazo de até 30 (trinta) dias, como imposto no dispositivo da sentença”
E acrescenta:
“Em prestígio à autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso (art. 502 do CPC), determino à União que dê cumprimento à obrigação de fazer a que foi condenada, no prazo de 30 dias”.
O Douto Magistrado ainda determina pena de multa diária de R$ 1.000,00, pelo descumprimento.
A decisão ainda não é uma vitória que restabelece o Registro Sindical da referida entidade, misteriosamente suspenso pelo Ministério do Trabalho – M.T.E ainda em dezembro de 2017, quando, na referida nota técnica, garantiu que o referido M.T.E se debruçaria sobre o mérito, o que até a presente data, não cumpriu.
A Diretoria da Auditece Sindical parabeniza o seu corpo de Advogados pela importante decisão, ao mesmo tempo em que espera que o Ministério do Trabalho cumpra com a sua competência e examine o processo para, ao fim e ao cabo, RECONHECER que não há nem nunca houve qualquer dispositivo impeditivo ou mesmo providência não tomada por parte do referido Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece Sindical com vistas à manutenção de sua Carta de Registro Sindical.