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Publicado em: 11/07/2019

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Liminar garante acesso de representantes de sindicato para acompanhar votações da Reforma da Previdência na Câmara

Na decisão, o ministro Toffoli, presidente do STF, citou precendentes no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assegurou a representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (SINDMPU) o direito de acesso às galerias da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Em liminares parcialmente deferidas nos Habeas Corpus (HCs) 173415, 173416 e 173417, o ministro Toffoli ressaltou que o acesso aos espaços públicos da Câmara deve respeitar as normas de entrada no Parlamento, relativas à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes. A cópia das liminares servirá como salvo-conduto.

Nos habeas corpus, o sindicato informou que seus representantes foram impedidos de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar a pauta do dia sem qualquer justificativa formal. Afirmou que, por se tratar de matéria relativa a direitos sociais e econômicos de grande repercussão, é fundamental que os representantes da entidade acompanham seu trâmite, participando do processo democrático e acompanhando as questões de interesse dos quase cinco mil filiados que representam. O sindicato referiu-se a um histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais às sessões do Congresso e lembrou que tais violações têm sido sabiamente coibidas pelo STF.

Em sua decisão, o ministro Toffoli citou precendentes da Corte no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra à liberdade de locomoção. “Diante desse entendimento, reconheço a plausibilidade jurídica do direito vindicado pelo impetrante para reconhecer que os pacientes têm o direito de ingressarem, com as cautelas próprias da entrada e permanência nas galerias do Congresso Nacional, abertas ao público em geral”, afirmou o presidente do STF.

Fonte: Portal STF