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Publicado em: 05/08/2022

Ex-corregedor da SEFAZ-CE não comparece à audiência de ação movida por ele contra a Auditece, que pediu extinção da ação

Em março de 2022, a Auditece foi notificada de uma ação movida pelo ex-corregedor da Secretaria da Fazenda, Ciro Nogueira Coelho, devido à publicação do editorial “Um legado de Perseguição”, divulgado no blog da entidade em17 fevereiro deste ano, no qual é apresentado um retrospecto da atuação da Corregedoria Fazendária durante sua gestão.

O autor da ação solicitou à Justiça, liminarmente, a retirada do conteúdo da página da Auditece, além de uma indenização por danos morais, estimada em 40 mil reais, sob a alegação de que estaria sofrendo de depressão, em virtude dos efeitos negativos que a publicação conferiu à sua imagem. 

Durante a primeira audiência (conciliatória), não houve acordo e o processo seguiu para a segunda sessão – de instrução e julgamento – marcada para esta sexta-feira (5). O ex-corregedor, contudo, não compareceu ao encontro, assim como não enviou seu representante legal.

Na ocasião, a Auditece, que compareceu à convocaçãocom seus Advogados, requereu a extinção do processo tendo em vista o não comparecimento da parte autora.  A solicitação será objeto de sentença por parte do Juiz responsável, que deverá declarar extinta a ação. Em bom ‘cearensês’, poderíamos dizer que o ex-corregedor “correu com a sela”! 

Neste contexto, a entidade ratifica que “nasceu da insatisfação dos AFRE’s num cenário em que a Auditoria estava relegada ao plano secundário, portanto, está em nosso DNA a boa luta. A Auditece não se curva, não se cala perante irregularidades” e permanecerá sempre atuante na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados.